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Emenda ao Rbac n.º 153

Nova norma vai melhorar a gestão operacional de aeroportos

Anac afirma que a emenda dará liberdade aos operadores de aeroportos


Aeroporto de Congonhas, em São Paulo - Infraero/Divulgação
Aeroporto de Congonhas, em São Paulo - Infraero/Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou uma nova emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (Rbac) n.º 153, que promete melhorar a gestão operacional de aeroportos no país.

Intitulada de “Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência”, a atualização moderniza a norma com base no gerenciamento de risco à segurança operacional e em requisitos de desempenho destes locais. Os requisitos prescritivos aram a integrar normativos de hierarquia inferior, como forma de cumprimento ou recomendações, deixando o Rbac mais leve, segundo o órgão, e criando um ambiente favorável à busca de soluções de gerenciamento para o operador.

A classe do aeródromo a a ser definida em função do tipo de uso, número de ageiros processados e tipo de operação aérea que a infraestrutura aeroportuária está apta a receber, permitindo a definição de um conjunto de requisitos mais proporcionais à sua categorização.

am a ser de uso privativo aqueles aeródromos em que seu operador a operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de ageiro ou carga. Já os aeródromos de uso público são aqueles aptos a processar serviço de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não adas pelo uso privativo.

Com a emenda, o regulamento deixa de exigir a forma como o operador deve agir ou gerir o aeródromo, dando-lhe mais liberdade na busca de alternativas para que alcance o desempenho esperado.

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Por Marcel Cardoso
Publicado em 26/04/2023, às 06h24


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